Lista de políticas ativas
Nome | Tipo | Anuência de usuário |
---|---|---|
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais | Outra política | Usuários autenticados |
Termo de Ética, Sigilo e Confidencialidade | Outra política | Usuários autenticados |
Termo de Responsabilidade de Teletrabalho | Outra política | Usuários autenticados |
Termo de Conduta Sobre Assédio Moral | Outra política | Usuários autenticados |
Resumo
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Política completa
Termos e Condições
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), eu {USERNAME}, aqui denominado EMPREGADO(A)-TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do contrato de trabalho, a INOVECON CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA (INOVECON), aqui denominado CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.162.243/0001-42, com endereço no SRTVN, Quadra 702, Bloco P, Sobreloja 39, Ed. Rádio Center, Asa Norte - Brasília-DF - CEP: 70719-900, a tomar decisões referentes ao tratamento dos meus dados pessoais e dos meus dependentes, se houver, e a realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO CONTROLADOR
1.1 A INOVECON CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA, dotada de personalidade jurídica, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do(a) empregado(a) e seus dependentes, se houver.
1.2 A INOVECON poderá ser contatada por meio dos telefones +55 (61) 3328-0926 e pelo correio eletrônico: dpo@inovecon.com.br.
CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS DO(A) EMPREGADO(A)
2.1 O(A) empregado(a) autoriza a INOVECON a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais e dos seus dependentes, se houver, para os fins que estão relacionados na cláusula terceira:
- Nome completo, inclusive o nome social
- Data de nascimento e idade
- Nome dos genitores (pai e mãe)
- Estado Civil
- Gênero
- Nível de instrução ou de escolaridade
Endereço residencial completo - Telefone (celular e fixo) e WhatsApp
- Endereços de correio eletrônico
- Imagem da Certidão de Nascimento, se for solteiro.
- Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)
- Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Número e imagem do Título Eleitor
- Número e imagem do Certificado de Reservista
- Número e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital)
- Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo(a) empregado(a))
- Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS)
- Fotografia
- Imagem do Diploma de Escolaridade
- Imagem de certificados de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc.).
- Informações sobre o seu cargo, renda e classificação salarial na INOVECON.
- Dados biométricos para registro do ponto
- Dados bancários (como banco, agência e número de contas correntes).
- Margem consignável
- Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora
- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o(a) empregado(a) e o INOVECON.
- Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente.
- Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde e plano odontológico.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação dos menores de 7 (sete) anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 (quatro) anos.
- Nome, data de nascimento, CPF dos dependentes para fins de imposto de renda e planos assistenciais.
- Término do contrato de trabalho, abrangendo o motivo do desligamento.
- Resultado do processo de avaliação de desempenho
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
3.1 O tratamento dos dados pessoais, listados no presente termo, tem as finalidades específicas de possibilitar ao INOVECON:
a) cumprir com as obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista, previdenciária e de acesso à informação;
b) cumprir com os procedimentos de admissão, execução do contrato de trabalho e demissão, inclusive após o término do contrato de trabalho;
c) utilizar os dados nas situações conjugais que podem ter reflexos em providências do INOVECON, como o pagamento de pensão, a inclusão de um dependente nos planos assistenciais;
d) utilizar os dados para fins de concessão de benefícios assistenciais e sociais (vale transporte, programa de alimentação ao trabalhador, plano odontológico, plano de saúde, auxílio creche, auxílio educação e auxílio idiomas);
e) cumprir com as exigências legais relativas à saúde do trabalhador, com vistas à realização de exames médicos, admissional, periódico, complementar e demissional;
f) cumprir com as exigências legais relativas à segurança e medicina do trabalho, com vistas à realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
g) executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
h) utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo endereço residencial, correio eletrônico (e-mail) e aplicativos de mensagens;
i) utilizar os dados para compartilhamento com concessionárias de vale-transporte, entidades sindicais, seguradoras, planos de saúde, plano odontológico, bancos oficiais, empresa de segurança e medicina do trabalho, empresa de qualidade de vida no trabalho e empresa de testagem para a Covid;
j) executar o Plano Anual de Treinamento e Programa de Desenvolvimento de Líderes, inclusive com o envio dos dados pessoais às empresas responsáveis pela realização de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc);
k) utilizar os dados e as imagens para o sistema de segurança predial e compartilhamento com as empresas de segurança pública, sempre que solicitado;
l) Cumprir com o processo de Avaliação de desempenho e o Plano de Cargos e Salários;
m) executar contratos dos quais o(a) empregado(a) seja gestor ou fiscal;
n) atender às demandas a pedido do(a) empregado(a);
o) utilizar os dados pessoais no exercício regulador de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
p) utilizar os dados pessoais para proteção da vida ou dano físico do(a) empregado(a) ou de terceiros;
q) utilizar os dados pessoais para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e
r) utilizar os dados pessoais para cadastro nos sistemas institucionais.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
4.1 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo INOVECON, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) enquanto perdurar a relação de emprego;
b) aé que o presente termo seja revogado pelo(a) empregado(a); e
c) enquanto necessário para atender aos prazos legais ou regulatórios.
CLÁUSULA QUINTA – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
5.1 O INOVECON fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 2018.
5.2. O INOVECON fica autorizado, também, a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, nas situações que envolverem planos de saúde, plano odontológico, vale-transporte, vale-alimentação/refeição, consultorias contratadas, empresas contratadas para execução da qualidade de vida no trabalho, segurança e medicina do trabalho e envio de informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA – SEGURANÇA DOS DADOS
6.1 O INOVECON responsabiliza-se pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2 Em conformidade com o Art. 48 da Lei n.º 13.709, de 2018, o INOVECON comunicará ao(à) empregado(a) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao(à) empregado(a).
CLÁUSULA SÉTIMA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
7.1. O INOVECON poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, durante todo o período em que tais informações forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao(à) empregado(a) e/ou dependentes, se for o caso, poderão ser mantidos por período indefinido.
7.2. O(A) empregado(a) poderá solicitar ao INOVECON, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.
7.2.1. Desde já, o(a) empregado(a) se declara ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar mantendo contato ou encaminhar-lhe mensagens e correspondências a partir da eliminação dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A)
8.1. O(A) empregado(a) tem direito a obter do INOVECON, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n.º 13.709, de 2018;
e) portabilidade dos dados a outro empregador, mediante requisição expressa e observados os dispositivos da lei trabalhista, de acordo com a regulamentação do órgão Controlador;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) empregado(a), exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da Lei n.º 13.709, de 2018;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º da Lei n.º 13.709, de 2018.
CLÁUSULA NONA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
9.1 O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) empregado(a), mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico protecaodedados@costaesilvaadv.com.br ou por correspondência encaminhada ao INOVECON, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do Art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018.
CLÁUSULA DECIMA – TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
10.1. A realização de qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais acessados e/ou obtidos em razão do presente Acordo fora dos limites do território brasileiro fica restrita às seguintes situações: (i) caso estritamente necessário para a execução das finalidades previstas nesse Acordo e/ou demais instrumentos celebrados entre as Partes; e (ii) quando estritamente necessário para cumprimento de obrigações previstas em Legislações Aplicáveis. Em qualquer caso, referido Tratamento dependerá de prévia ciência do(a) empregado(a), bem como do atendimento de um dos critérios previstos no artigo 33 da LGPD, a ser aplicado conforme regulamentações emitidas por Autoridades de Proteção de Dados competentes.
Versão desta Política: 28 de Junho de 2024.
Resumo
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Termos e Condições
Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado, INOVECON CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA, localizada no SRTVN, Quadra 702, Bloco P, Sobreloja 39, Ed. Rádio Center, Asa Norte - Brasília-DF - CEP: 70719-900, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.162.243/0001-42, doravante simplesmente denominada INOVECON e de outro lado o responsável que estará acessando os dados corporativos, documentos, treinamentos e informações, devidamente qualificado em seu cadastro nesta plataforma, doravante simplesmente denominada PARTE RECEPTORA; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais.
CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.
RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: resguardar os direitos de propriedade intelectual de dados e ou informações cedidas.
1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.
1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.
2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;
3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.
3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:
3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;
3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;
3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.
3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:
4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;
4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;
4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:
5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;
5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.
5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.
5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura eletrônica e/ou aceite pela Parte, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. Tendo qualquer alteração aplicada a este canal, sob responsabilidade do assinante avaliar e analisar as alterações que possam ocorrer.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:
8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;
8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;
8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;
8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.
8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.1.8. Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.
Versão desta Política: 28 de Junho de 2024.
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Termos e Condições
Através da assinatura deste termo, eu “Colaborador(a)” devidamente autenticado na plataforma de treinamento, me comprometo a seguir as normas descritas abaixo para acessar remotamente os recursos da rede da INOVECON CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA, localizada no SRTVN, Quadra 702, Bloco P, Sobreloja 39, Ed. Rádio Center, Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70719-900, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.162.243/0001-42, doravante simplesmente denominada INOVECON.
CONSIDERANDO QUE:
I. O(A) Colaborador(a) desempenha atividades profissionais em favor da INOVECON; e
II. No exercício de sua função, o(a) Colaborador(a) poderá acessar remotamente os recursos da rede da INOVECON através de VPN (Rede Privada Virtual).
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Teletrabalho (“Termo”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
I - O(A) Colaborador(a), neste Termo, declara estar ciente: :
a) Que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e da infraestrutura necessária, qual seja energia elétrica e internet, e adequada para acessar a VPN da INOVECON, através do equipamento (computador/notebook disponibilizado pela INOVECON, para a prestação de trabalho na modalidade remota é de responsabilidade do(a) Colaborador(a);
b) Que o acesso remoto à rede interna da INOVECON somente será liberado mediante login de rede, e os colaboradores que não o possuem deverão enviar a solicitação via canais de atendimento para o departamento de Tecnologia da Informação;
c) Da prerrogativa para acesso, alteração, inserção e cancelamento de informações dos sistemas informatizados utilizados para desempenho de atividades do(a) Colaborador(a) com a utilização da senha a ele(a) concedida;
d) Da obrigação de solicitar o cancelamento do acesso aqui concedido, ao gestor de acesso do departamento de Tecnologia da Informação, em caso de posterior perda das condições necessárias para sua concessão, tais como: perda de vínculo empregatício, mudança de função, mudança de setor, suspensão das atividades funcionais, dentre outras;
e) De que a INOVECON manterá sua comunicação através de e-mails, vídeo conferências, aplicativos de mensagens como WhatsApp e ferramenta de mensagens como o Microsoft Teams e Google Meet, que serão utilizadas para chamadas telefônicas e reuniões virtuais;
II - O(A) Colaborador(a) compromete-se a:
a) Ter controle total da senha a ele(a) atribuída, a qual é pessoal e intransferível, devendo solicitar apenas ao gestor do departamento de Tecnologia da Informação, a substituição da senha inicial informada ou gerada pelo sistema ou recurso do ambiente informatizado desta organização;
b) Acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado somente para atender os interesses legítimos da INOVECON;
c) Não acessar sítios indevidos que possam comprometer a segurança da rede interna da INOVECON, tais como, site de jogos de azar, que contenham pornografia, rede de internet clandestina (deep web), divulgação de notícias e/ou informações falsas e/ou com conteúdo político partidário, crimes em geral, dentre outros;
d) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;
e) Manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
f) Não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado desta entidade, dificultando assim a possibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;
g) Responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de senha ou a utilização dos privilégios a que o(a) Colaborador(a) tenha acesso.
f) Estar ciente dos perigos de responder mensagens não solicitadas, acessar links ou baixar arquivos e anexos de origem desconhecidas, bem como, conectar-se, ou manter-se conectado, a redes públicas durante o acesso à rede interna da INOVECON;
g) Cuidar da proteção do computador e/ou notebook, que será(ão) utilizado(s) para acesso à rede interna da INOVECON, por meio da instalação e atualização de antivírus e/ou outras soluções de segurança, bem como, manter o Sistema Operacional (Windows e/ou Linux) atualizado;
h) Comunicar a INOVECON mediante evento de qualquer dano ou avaria no computador ou notebook em sua posse;
i) Ter ciencia de que os equipamentos de informática, tais como computadores, notebooks, equipamentos de produção de vídeo, fotos e edição de imagens, telefones celulares, entre outras ferramentas de trabalho de propriedade da INOVECON, que sejam confiadas para consecução do seu trabalho, não poderão ser utilizados para fins particulares, exceto se houver ajuste escrito e expresso em contrário, em razão do cargo/função e autorização préviada Diretoria;
j) Cumprir o item 3 do Manual de Conduta e Manual de Segurança da Informação, no que tange ao tratamento e compartilhamento de informações confidenciais;
III - No que tange a segurança da informação e os recursos de informática, o(a) Colaborador(a) compreende que:
a) Os e-mails corporativos e os acessos à rede por VPN são oferecidos pela INOVECON como ferramentas de trabalho, sendo de propriedade da INOVECON as contas de e-mail, domínios internet, e servidor de informática;
b) As senhas e logins de acesso aos e-mails e redes corporativos são fornecidas em caráter pessoal e intransferível, incorrendo em falta grave aquele compartilhar ou facilitar o acesso por terceiros;
c) É expressamente proibida a utilização e/ou instalação de softwares ilegais para fins pessoais ou em nome da INOVECON, em computadores ou redes fornecidos pela empresa, até mesmo em computadores pessoais utilizados no trabalho em home office, sendo intolerável qualquer violação à propriedade intelectual;
d) É expressamente vedada utilização de equipamentos, softwares, e-mails, redes da INOVECON para acesso a redes de internet clandestinas (deep web), práticas de jogos de azar, crimes em geral, acesso ou divulgação de qualquer forma de pornografia, divulgação de notícias e/ou informações falsas e/ou com conteúdo político partidário.
IV - O uso de recursos materiais, equipamentos, redes, softwares, e/ou instalações da INOVECON para fins imorais, não profissionais, ilegais, ou em descordo com as políticas de RH, poderá ensejar falta grave e a rescisão do contrato de trabalho do(a) Colaborador(a), conforme a legislação em vigor.
V - É expressamente vedada a cópia de qualquer arquivo ou e-mail para computadores particulares ou outras plataformas de armazenamento de dados, sejam elas físicas ou digitais.
VI - Considerando a sensibilidade das atividades desenvolvidas pela INOVECON, é vedado ao(à) Colaborador(a) postar em redes sociais, bem como transmitir de qualquer forma, por qualquer meio ou aplicativo de celular, imagens e informações sobre know-how da empresa, de reuniões internas, do ambiente de trabalho, de sua estrutura, dos clientes, prestadores de serviços, fornecedores, eventos e qualquer outra situação que possa expor ou prejudicar a imagem destes e da INOVECON e suas afiliadas.
VII - O(a)s Colaborador(a)s que fizerem mau uso de redes sociais para atacar a honra, a imagem, o nome ou dignidade de qualquer pessoa, assim como prejudicar socialmente ou institucionalmente a imagem ou o nome da INOVECON e suas afiliadas, incorrerão em falta grave nos termos da Lei.
VIII – O(A) Colaborador(a) declara ter ciência das sanções administrativas contidas na CLT, Lei Geral de Proteção de Dados, Manual de Conduta e Manual de Segurança da Informação, aquiescendo-se com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, seja qual for a circunstância, ciente de que os usuários e senhas disponibilizados para acesso às informações são de propriedade da INOVECON.
IX - O descumprimento deste Termo é considerado falta grave, passível de aplicação das sanções administrativas, cíveis, penais e/ou trabalhistas cabíveis.
X - Do Foro
a) Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
b) E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.
Versão desta Política: 28 de Junho de 2024.
Resumo
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Política completa
TERMO DE COMPROMETIMENTO
CONDUTA SOBRE ASSÉDIO MORAL
Este termos indica que a INOVECON CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA, preocupada com seu ambiente organizacional, reprime e não apoia condutas de assédio moral, onde solicitamos a compreensão e aplicação de conduta moral e ética de todos, correlacionada a nossa política de integridade, a melhor conduta possível em relação a evitar tais incidentes e/ou ocorrências, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito de forma eletrônica por todos:
1. Entendimento dos elementos que devem conter a prevenção do assédio moral no Trabalho a serem preservados por todos:
a. Criar um clima social com uma atmosfera de respeito e abertura, com tolerância com a diversidade e onde a existência de frustração e atrito interpessoal seja aceita, mas também apropriadamente gerenciada;
b. Assegurar que o estilo de liderança e práticas gerenciais aplicadas, dentro da organização leve ao tratamento justo e respeitoso a todos os empregados, e que seja levada em conta às vulnerabilidades e necessidades pessoais;
c. Assegurar que todos tenham recebido treinamento necessário para gestão de conflitos e Assédio Moral;
d. Produzir e manter metas, papeis e responsabilidades claras e com alta ética no trabalho;
e. Criar uma cultura onde o assédio moral e maus tratos a empregados não sejam tolerados.
2. Atuar e apoiar na intervenção em casos de assédio moral no ambiente de trabalho, atuando com entendimentos como:
a. Tomar atitudes não punitivas, o objetivo deve ser parar o comportamento indesejado e restaurar o clima de trabalho justo. Esta regra deve estar clara para todos.
b. Todas as entrevistas e discussões decorrentes de investigações com alegados assediadores, testemunhas e assediados tem de ser imparciais e justas, além de almejar estabelecer o seguinte:
i. Se o assédio moral ocorre e como parar sua ocorrência e/ou reincidência;
ii. SE não é assédio moral, pode ser outra coisa, por exemplo, estresse, conflitos interpessoais, desentendimentos. Se for este o caso, trabalhar para restaurar as boas condições de trabalho para todos;
iii. Avaliar quais condições ou práticas organizacionais precisam de alteração para prevenir cenários de assédio moral ou maus tratos no futuro.
3. Permitir a cooperação daqueles que estão dispostos a auxiliar para a mudança de situação: considerar a necessidade de ensinar as normas sociais básicas sobre o assédio moral através de reciclagens, coaching ou guias pessoais complementares aos existentes na companhia se for o caso.
4. Tomar ações disciplinares se os casos de assédio moral forem graves, se necessário acionando inclusive aspectos de nosso programa de compliance, com relação a conduta ética e/ou disciplinar prevista.
5. Tomar providências para que as vítimas de assédio moral sejam protegidas de estigmatizações ou retaliações.
6. Os assediados podem ficar perturbados, assim deve ser providenciado o apoio adequado, se for o caso com intervenção médica ou psicológica.
7. Verificar se há necessidade de reabilitação para reintegração ao grupo no retorno do trabalho, necessidade de treinamentos complementares ou de reciclagem.
8. Manter sempre o sigilo dos casos individuais preservando os envolvidos e evitando uma atmosfera de conflito entre os grupos que possivelmente tomarão partido de uma das partes.
9. Sobre as considerações de afirmação e intenção de comprometimento sobre assédio moral, cabe a todos manter:
a. O direito de trabalhar em um ambiente livre de assédio, discriminação e intimidação;
b. Afirmar a seriedade do problema, por exemplo, que o assédio moral é ilegal;
c. Que a política se aplica a todos os empregados, independente do nível hierárquico ou empresa contratado (se interno ou terceiro);
d. Todos os colaboradores são responsáveis pela manutenção das políticas e diretrizes do tema;
e. A gestão tem responsabilidade de implementar e manter a política aplicada;
f. Nenhuma recriminação ou futura vitimização contra qualquer um que usar a política de queixas será tolerada institucionalmente.
10. Sobre as definições e exemplos de comportamento que violam a política contra o Assédio Moral, é importante ter os seguintes entendimentos:
a. Descrever os comportamentos, atos e situações que são cobertos pela política, como eles são julgados e percebidos:
i. Definição clara do entendimento do assédio moral, sempre que necessário buscando novas bibliografias aplicáveis;
ii. Lista potenciais comportamentos que podem ser considerados uma violação sobre a política institucional sobre o tema.
11. Entendimento sobre como encaminhar uma queixa sendo alvo de assédio moral
a. Embora normalmente os gestores sejam a linha de primeiro contato, o assediado deve considerar a possibilidade de falar diretamente com o assediador, tendo em mente sempre que o canal de compliance (ouvidoria@inovecon.com.br) é um canal já vigente, para Compliance de controle interno e que permite inclusive o sigilo da denúncia.
b. Para queixas formais, é importante estar claro sempre alguns pontos, tais como:
i. Como, onde e quem a queixa deve ser enviada em referência;
ii. Tempo de resposta, um período de resposta e apuração será apresentado pelo comitê de Compliance Institucional, sendo este razoável dentro do qual a resposta será dada;
iii. Enfatizar que o assediado deve se sentir livre para ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha ou quando preenchendo a queixa, por exemplo, por um colega de sua confiança, etc.
c. Além disso, deixar claro se houver caso de um assediador participante do comitê de avaliação e recebimento da denúncia, para que o mesmo não seja envolvido na avaliação.
d. Ressaltar a responsabilidade e o papel de cada grupo, onde o comitê pode ser acionado para:
i. Providenciar conselhos quanto aos direitos dos alvos, alternativas disponíveis, etc.
ii. Providenciar ajudas práticas, por exemplo, auxiliando a escrever a denúncia, em reuniões, etc.
e. A emissão de uma declaração das sanções que podem ser aplicadas, caso a queixa seja acolhida poderá ser formalizada também, em linha com as penalidades previstas em nosso programa de compliance e as regras e legislações nacionais (ex.: CLT).
12. Sobre o monitoramento e avaliação, explicamos que:
a. Registrar queixas e incidentes (e seus resultados) serão sempre mantidos e arquivados, junto ao canal de denuncias do Compliance e se necessário também na ficha do colaborador no RH.
b. As políticas serão revistas sempre que julgado necessário e a qualquer tempo pela empresa.
c. Informações e fatos poderão ser registrados sempre que julgado necessário, tais como fatos entendidos como negativos em entrevistas de desligamento;
d. Indicadores de acompanhamento e efetividade, absenteísmo, turnover e similares poderão ser mensurados e avaliados periodicamente se entendidos como relevantes, recorrentes e necessários a apuração de ocorrências.
Este termo a ser aceito, declara o entendimento, importância corporativa sobre o tema e indica ainda recomendações básicas que fazem parte da literatura técnica que trata do problema, podendo ter suas informações complementadas a qualquer tempo (sendo requisitada nova assinatura de conhecimento e aceite).